O Me Too Brasil celebra a indicação feita pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva de Daniela Teixeira para vaga no Supremo Tribunal da Justiça. Única mulher na lista de candidatos, a nomeação é um passo necessário, apesar de bastante tardio, para garantir maior representatividade das mulheres na Justiça e seu acesso aos Tribunais superiores.

“Somos a maioria da população brasileira e a minoria nos espaços de poder e decisão. Quando olhamos para a Justiça, seja da magistratura ou do Ministério Público, vemos a dominância de homens, brancos, heteros, cis”, destaca Marina Ganzarolli, advogada e presidente do Me Too Brasil.

Ganzarolli aponta a dificuldade feminina no acesso à Justiça brasileira. Segundo ela, apesar da implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as mulheres ainda não têm seus direitos garantidos. “São centenas de mulheres que perderam a guarda de seus filhos por causa da Lei da Alienação Parental. Milhares não denunciaram seus agressores e são silenciadas, culpabilizadas ou vitimizadas, como aconteceu com a influencer Mariana Ferrer no caso do André Aranha”, ressalta Ganzarolli.

Para a entidade, é essencial a presença feminina nos cargos de liderança do sistema de Justiça brasileiro. Segundo Ganzarolli, a nomeação de Daniela Teixeira, que tem um longo histórico na defesa dos Direitos Humanos, sob perspectiva das mulheres, fará a diferença na luta por direitos: “Daniela Teixeira não significaria apenas maior representação feminina no Tribunal. Ela é combativa e dialoga com os movimentos feministas e organizações que atuam em defesa das mulheres. Sua nomeação é mais um passo na caminhada para mudar o acesso e a representatividade das mulheres no sistema judiciário”.

Daniela Teixeira é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pós-graduação em direito econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ela é autora da Lei Federal 13.363, que dispensa gestantes e lactantes de passarem pelo raio-X em fóruns em tribunais; a revista pelo aparelho pode causar danos à saúde do feto.

Outros cinco advogados – homens – completavam a lista, que é definida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).