Nota pública - Me Too Brasil denuncia continuidade de violência judicial contra crianças e adolescentes
A Me Too Brasil denuncia a reiterada prática de decisões judiciais que relativizam o crime de estupro de vulnerável no país. A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não é um caso isolado. Trata-se de uma prática de parte do Judiciário que temos denunciado há pelo menos dois anos.
Em 2024, a organização alertou publicamente para decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desconsideram a proteção integral prevista na legislação brasileira e acabaram por absolver acusados de estupro de vulnerável sob a alegação de “consentimento” da vítima. À época, denunciamos que tais interpretações são ilegais, violentas e afrontam frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro (veja a nota pública aqui).
Há hoje outras sentenças — inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que absolveram acusados com base na tese de consentimento em casos envolvendo menores de 14 anos. Essa jurisprudência, ainda que não majoritária, tem servido de fundamento para que magistrados relativizem a vulnerabilidade prevista em lei, o que representa grave retrocesso na proteção dos direitos humanos.
O Código Penal é claro ao definir que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Trata-se de crime de natureza objetiva, cuja caracterização independe de consentimento.
Em 2017, o próprio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 593, estabelecendo que é irrelevante o eventual consentimento da vítima, bem como a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior. Ainda assim, decisões vêm sendo proferidas em sentido contrário, abrindo precedentes perigosos e permitindo interpretações casuísticas que enfraquecem a proteção legal de crianças e adolescentes.
Quando o Judiciário admite a tese de consentimento em relações envolvendo crianças, ele não apenas ignora a legislação vigente, mas reforça uma cultura de conivência com a violência sexual. Crianças não consentem. Crianças são protegidas pela lei.
A Justiça deve cumprir o seu papel para mudar o cenário de violência sexual infantil ainda existente no país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no país, embora o casamento seja proibido para menores de 18 anos, salvo emancipação a partir dos 16. Esses números revelam a persistência de práticas que naturalizam a violência e a exploração sexual de meninas e adolescentes.
Reiteramos que a relativização do estupro de vulnerável constitui violência institucional e judicial. Ao longo dos últimos dois anos, temos alertado para esse padrão decisório e para seus impactos devastadores na vida de vítimas e sobreviventes. É urgente que o sistema de Justiça reafirme, de maneira inequívoca, o compromisso com a proteção integral da infância, conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.