O Senado aprovou o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). A proposta altera uma lei de 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Heidi Florêncio, professora do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP explica que “a intenção do cadastro é buscar uma maior efetividade na licitação do crime. Por não haver uma interligação de informações no País, a ideia é criar um banco de dados nacional para que todos os Estados da Federação consigam ter informações a respeito dos crimes que já foram praticados pelo agente no momento em que a pessoa for investigada. ”O projeto vai ampliar o número de crimes pelos quais a pessoa pode ser acusada, incluindo, além de estupro e estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.   

O acesso ao novo cadastro deve ficar restrito aos agentes da justiça e contará com uma atualização periódica de seu conteúdo. Segundo a professora, “ele irá discriminar novas informações do condenado, tais como: características físicas; dados de identificação datiloscópicos e identificação do perfil genético; fotos; local de moradia e atividade laboral dos últimos três anos, se estiver em liberdade condicional; além de perfil sociocultural e anotações, se houver reincidência.”       

Os números dos dados de violência contra a mulher encontram-se alarmantes e preocupantes. A professora Heidi cita que “dados do Anuário de Segurança Pública de 2021 mostraram que o número de feminicídios aumentou de 929 casos, em 2016, para 1.350, em 2020. O documento também destaca que cresceu o número de medidas protetivas de urgência”.

Fonte: Jornal da USP