A Me Too Brasil repudia decisão da Vara Criminal de Cambará/PR e expressa total solidariedade e apoio à servidora municipal Leisemari Ferraz Penedo de Araújo, que denunciou estupro coletivo e corretivo de vulnerável no município no início de setembro deste ano, conforme divulgado pela imprensa local.

O MM. Juiz de Direito, sr. Rafael da Silva Melo Glatzl, entendeu pela ausência de justa causa para instauração de ação penal no caso. O Ministério Público e o representante legal da vítima já recorreram da decisão e aguardam resposta do Tribunal de Justiça do Paraná.

O estupro coletivo e o estupro corretivo são expressões extremas de uma violência que vão muito além do ato físico: são a materialização do ódio, do poder e do controle que ainda marcam profundamente nossa sociedade.

Não se trata apenas de violar um corpo — trata-se de tentar destruir uma identidade, uma existência. 

No Brasil, onde mulheres e pessoas LGBTQIA+ seguem sendo vistas como alvos vulneráveis, esses crimes escancaram a cultura da impunidade e um sistema que, muitas vezes, revitimiza quem denuncia e protege quem agride, revelando uma ferida social aberta, sustentada pelo machismo, pela cultura da impunidade e pelo silêncio. 

A responsabilização dos agressores - em especial quando se tratam de pessoas poderosas, com poder ou influência - é um dever do Estado e uma condição mínima para que a sociedade avance no combate à violência sexual. Justiça tardia é justiça negada. 

Reiteramos nosso apelo às autoridades do Paraná e do Judiciário brasileiro para que assegurem celeridade, proteção e transparência no andamento do processo, garantindo que Leisemari não enfrente essa travessia sozinha. 

Seguiremos sempre ao lado das vítimas, oferecendo orientação jurídica, apoio psicológico e institucional — porque nenhuma mulher e nenhuma pessoa LGBTQIA+ deve ser deixada para trás.